O corante Caramelo IV, presente em diversos produtos industrializados, é conhecido como a “marca registrada” das bebidas carbonatadas, especialmente os refrigerantes à base de cola.
Esse corante artificial é utilizado para conferir, intensificar ou restaurar a cor dos alimentos. Sua produção envolve processos químicos complexos que podem parecer intimidantes para leigos. Em essência, o Caramelo IV funciona como uma “maquiagem” para os produtos alimentícios.
As bebidas à base de cola dependem significativamente desse corante. Sem ele, os refrigerantes seriam transparentes, perdendo sua identidade característica.
Uma das principais preocupações está relacionada ao 4-Metilimidazol (4-MEI), um composto formado durante a fabricação do Caramelo IV. Embora não seja adicionado diretamente aos alimentos, o 4-MEI é gerado pela queima dos compostos químicos. Infelizmente, esse composto contém sulfitos e amônia, representando um risco à saúde.
A Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), classificou o 4-MEI como cancerígeno.
A presença do Caramelo IV nas bebidas carbonatadas não é acidental. Ele interage e se compatibiliza com outras substâncias presentes nos ingredientes desses produtos.
Apesar das preocupações, a indústria enfrenta um dilema. O Caramelo IV é uma opção mais barata do que uma versão natural com a mesma função.
A regulamentação do uso do Caramelo IV é estabelecida pela portaria nº 540, mas essa legislação apresenta fragilidades. A indústria não é obrigada a indicar a quantidade de aditivos nos produtos, e eles frequentemente aparecem no final da lista de ingredientes, sem seguir critérios de concentração decrescente.
Reavaliar a configuração dos elementos por trás das indústrias é uma medida necessária. A transparência é fundamental para garantir que a situação não piore.