As eleições municipais de 2024 estão se aproximando e é crucial entender as diretrizes que os partidos e candidatos devem aderir em relação à arrecadação e despesas de campanha.
A partir de 15 de maio, as “vaquinhas virtuais”, ou campanhas de financiamento coletivo, serão permitidas. Além disso, de acordo com as leis e resoluções do TSE, candidatos e partidos podem aceitar doações de indivíduos e usar seus próprios fundos.
É obrigatório que todas as receitas e gastos sejam documentados e submetidos à Justiça Eleitoral. Entre 9 e 13 de setembro, os partidos, federações e candidatos devem enviar uma prestação de contas parcial da campanha, que será divulgada a partir de 15 de setembro. A prestação de contas completa deve ser enviada até 19 de novembro.
Segundo informações do portal Migalhas, o Ministério Público Eleitoral supervisiona a adesão às regras e pode solicitar a rejeição das contas e a restituição de fundos ao tesouro público em caso de irregularidades. O partido que violar as regras pode ser privado do direito de receber fundos públicos no ano seguinte.
Formas de Arrecadação
Os fundos usados nas campanhas políticas podem vir de várias fontes:
- Recursos dos próprios candidatos e partidos
- Fundos públicos de financiamento
- Doações de indivíduos
- Realização de eventos de arrecadação
As campanhas políticas não podem aceitar recursos de empresas ou de fontes estrangeiras. Os eleitores podem doar até 10% de sua renda bruta anual declarada à Receita Federal para as campanhas. Os candidatos também podem usar seus próprios recursos, até 10% dos limites estabelecidos para os gastos de campanha.
Doações financeiras de R$ 1.064,10 ou mais devem ser feitas apenas por transferência bancária ou cheque cruzado e nominal.
As campanhas de financiamento coletivo online ou via aplicativo podem ser conduzidas por empresas registradas na Justiça Eleitoral. Cada doação deve ser identificada individualmente, com o número do CPF do doador, o valor doado e a data.
Partidos e candidatos devem emitir recibos eleitorais para todas as doações recebidas. A emissão de recibo é opcional apenas em alguns casos específicos.
Os limites de gastos de campanha são estabelecidos por lei e divulgados pelo TSE. Eles variam de acordo com a localidade e o cargo em disputa. Quem gastar acima do limite está sujeito a multa.
O TSE exige que partidos e candidatos abram contas bancárias específicas para receber doações e gerenciar gastos. Os valores dos fundos públicos devem passar por contas separadas.
A prestação de contas deve ser enviada ao TSE e divulgada. Em caso de irregularidades, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral podem considerar as contas aprovadas, aprovadas com ressalvas, rejeitadas ou não apresentadas.
A violação das regras pode levar a várias sanções, como:
- Rejeição das contas
- Devolução de fundos ao tesouro público
- Perda do direito de receber fundos públicos
- Processos por abuso de poder econômico ou arrecadação e gastos ilícitos em campanha
- Cancelamento do registro da candidatura ou cassação do mandato