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O Governo Federal promulgou a Medida Provisória nº 1.218/2024, que destina um crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões para a assistência emergencial aos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A medida, publicada no sábado (11) em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor.
Os recursos serão direcionados para diversas áreas, incluindo segurança alimentar, abrigamento, seguro-desemprego, saúde primária, vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica, contratação temporária de profissionais e aquisição de 100 mil toneladas de arroz. Também estão previstas a reposição de medicamentos perdidos nas enchentes e a reconstrução da infraestrutura rodoviária. As ações da Defesa Civil e os atendimentos emergenciais realizados pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional serão beneficiados.
Com esse crédito, o montante total disponibilizado pelo Governo Federal ao estado gaúcho ultrapassa os R$ 60 bilhões. Os recursos para a reconstrução das áreas devastadas serão determinados em momento posterior, após a avaliação completa dos danos causados em todo o estado.