O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu na noite desta sexta-feira (23) o mandato do vereador de Curitiba Renato Freitas (PT).
O parlamentar perdeu o mandato em agosto por quebra de decoro, quando invadiu a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro.
A decisão de Barroso também anula decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que negaram pedidos de Freitas e que mantiveram ato da Câmara Municipal que decretou a cassação.
“A cassação do vereador em questão ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil”, diz Barroso na decisão.
O recurso ao Supremo foi protocolado pela defesa do petista na última quarta-feira (21) e afirma que o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação federal.
A defesa cita que o TJ-PR manteve o ato de cassação porque o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal prevê a prorrogação do prazo de duração do processo.
Porém, o recurso argumenta que as decisões do TJ-PR desrespeitaram jurisprudência do STF segundo a qual só a União pode definir sobre crimes de responsabilidade e estabelecer regras de processo e de julgamento desses casos.
Além disso, a defesa de Freitas afirma que a manutenção das decisões implicaria “dano grave e irreparável”, já que além da perda do mandato, levaria ao indeferimento do registro da candidatura a deputado estadual.
Créditos: G1.