O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de sete réus condenados a mais de 800 anos de prisão (somando as penas) por participação em um esquema de tráfico internacional de drogas. Esses indivíduos eram alvo da Operação Cardume, conduzida pela Polícia Federal (PF), que investigou o envio de carregamentos de cocaína do Ceará para a Europa, utilizando garrafas de cachaça como meio de transporte.
Além do tráfico de drogas, a Operação Cardume também colheu provas relacionadas a outros crimes, incluindo a venda de habeas corpus nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Essa operação foi deflagrada em 2015 e teve como alvos magistrados, advogados e traficantes.
O ministro Messod Azulay Neto estendeu o benefício da soltura, aplicando medidas cautelares, que havia sido concedido a Antônio Márcio Renes Araújo em dezembro do ano passado, para outros sete réus do mesmo processo criminal. Esses réus são: Adriano Rodrigues dos Santos, Cícero de Brito, George Gustavo da Silva, José Ivan Carmo de Brito, Leandro Monteiro Barros, Lindoberto Silva de Castro e Paulo Diego da Silva Araújo. A liberdade será concedida desde que não haja outros mandados de prisão em vigor contra eles.
O ministro considerou que as medidas cautelares, a serem definidas pela Primeira Instância da Justiça Federal, são suficientes para garantir a ordem pública e o cumprimento da lei penal. Segundo ele, não há elementos concretos, pelo menos por ora, que demonstrem que os requerentes continuarão a cometer crimes.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrariamente à extensão desse benefício. Apesar da condenação na Primeira Instância da Justiça Federal no Ceará, os réus recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e aguardam o julgamento.
O advogado Mayko Alcântara, representante da defesa de Antônio Márcio e Cícero de Brito, afirmou que o reconhecimento do excesso prisional foi acertado pela decisão do STJ, mesmo após o prazo de manutenção da prisão preventiva dos réus ter sido extrapolado.
O esquema de envio de cocaína para a Europa envolvia ilícitos provenientes da Bolívia e do Paraguai, que passavam pelo Ceará antes de serem exportados para a Itália e Portugal. O grupo criminoso utilizava ônibus, caminhões e aviões, contando com contatos internacionais para facilitar o transporte dos entorpecentes entre os dois continentes.
Dentro da organização criminosa, a Polícia Federal identificou núcleos especializados no tráfico internacional de drogas, contrabando de armas, desvio de insumos químicos e lavagem de dinheiro. Estima-se que pelo menos R$ 20 milhões tenham sido “lavados” por 32 empresas registradas no Ceará.
O empresário Cícero de Brito, apontado como líder do esquema, foi condenado a 312 anos de prisão. As investigações indicam que ele era o principal importador de drogas da Bolívia e contou com a colaboração de Antônio Márcio para desenvolver um método inovador de exportação de drogas engarrafadas.