Foto: Pedro França/Agência Senado
Nesta terça-feira, 7, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está debatendo o projeto que reintroduz o seguro DPVAT, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Se aprovado, há expectativa de que o texto seja votado ainda hoje pelo plenário do Senado.
A proposta tem o potencial de injetar R$ 15,7 bilhões nos cofres do governo ainda este ano. Para garantir a viabilidade da votação, o Palácio do Planalto negociou um acordo que destinará R$ 3,6 bilhões do montante arrecadado para as emendas parlamentares.
Esse acordo permitirá que o Congresso Nacional mantenha parte do veto do presidente Lula (PT) aos R$ 5,6 bilhões das emendas parlamentares no Orçamento. Dessa forma, deputados e senadores devem manter vetados os R$ 2 bilhões do montante. O texto já recebeu aprovação da Câmara dos Deputados.
O que é o novo SPVAT?
O DPVAT foi abolido em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando a cobrança das indenizações foi zerada e os pagamentos foram realizados com o saldo dos anos anteriores. No entanto, a reserva foi esgotada em novembro de 2023, quando o repasse das indenizações foi interrompido para vítimas de acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023.
De acordo com o governo, o projeto do novo SPVAT visa assegurar os recursos necessários para continuar realizando novas indenizações por morte, invalidez permanente, reembolso de reabilitação profissional após invalidez parcial e serviços funerários.
O novo modelo restringe o ressarcimento por assistências médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Nesse caso, o reembolso só será concedido se o tratamento não estiver disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade onde reside a vítima do acidente.
O valor da indenização será determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e, para recebê-lo, o beneficiário deverá apresentar documentos que comprovem o acidente e os danos sofridos. Posteriormente, o operador do seguro terá até 30 dias para efetuar o pagamento, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caso ultrapasse esse prazo.