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Arnaldo Duran foi desligado da emissora no fim do ano passado e processou a TV de Edir Macedo para retornar
A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma liminar nesta segunda-feira (6), ordenando que a Record readmita o jornalista Arnaldo Duran, que foi demitido pela emissora de Edir Macedo em dezembro do ano passado. A decisão, assinada pela juíza Daniela Mori, foi obtida pelo F5. Segundo a juíza, a Record discriminou Duran ao dispensá-lo, uma vez que as evidências nos autos da ação indicam que ele foi desligado por ter uma doença rara.
Em 2016, Arnaldo Duran recebeu o diagnóstico de ataxia espinocerebelar tipo 3, uma condição degenerativa do sistema nervoso. Entre os sintomas estão a falta de coordenação dos movimentos musculares voluntários e a perda de equilíbrio. Duran, em entrevistas à própria Record, revelou que quase perdeu a capacidade de falar devido à doença, mas conseguiu recuperá-la com tratamento e orações.
O depoimento de Duran sobre sua fé também foi compartilhado em programas produzidos pela Igreja Universal do Reino de Deus. Na liminar, a juíza Daniela Mori determinou que Arnaldo Duran seja reintegrado à empresa em 48 horas, juntamente com a restituição de seu plano de saúde no mesmo período. O prazo começa a contar a partir da intimação da emissora.
Caso a Record se recuse a cumprir a decisão, a Justiça ordenou o pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento. A magistrada considerou que a Record agiu com desprezo em relação a Arnaldo Duran, afirmando que “a atitude da ré de dispensar um trabalhador doente e que presta serviços há 17 anos, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade humana e à finalidade social do trabalho”, conforme expresso em sua decisão.
O advogado de Duran, Kiyomori Mori, confirmou a decisão ao F5, considerando-a uma vitória. Arnaldo Duran também celebrou a decisão da Justiça. Até o momento, a Record optou por não comentar o caso.