Foto: Tribuna do Norte
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o governo do Estado deve devolver as custas judiciais pagas pelo site Terra Brasil Notícias. O caso teve início quando o governo estadual acusou o site de publicar uma matéria com conteúdo desinformativo. No entanto, o juízo responsável pelo caso, que havia concedido uma liminar para tirar a matéria do ar, concluiu que as alegações do governo não procediam, cassou a liminar e o governo do RN foi obrigado a devolver as custas judiciais e pagar os honorários de sucumbência aos advogados do site de notícias.
Apesar da devolução do valor pago pelo site de notícias e dos valores referentes às custas processuais, o prejuízo para a imagem de um veículo de comunicação é difícil de ser reparado. O advogado do Terra Brasil Notícias, Dr. Diego Tobias, comentou sobre a importância dessa decisão, destacando que acusações falsas como essa representam um desafio significativo para o Judiciário. Ele ressaltou que, mesmo quando a notícia é verdadeira, um ataque difamatório pode causar um grande desgaste à imagem do veículo de comunicação.
O Terra Brasil Notícias, que foi marcado como desinformativo por três anos, agora busca reverter essa situação. Para isso, planeja recorrer novamente à Justiça, desta vez para esclarecer sua posição nos sites de busca como Google e Bing, garantindo que a verdade prevaleça.
Esta decisão é um marco importante para a liberdade de imprensa e o direito à informação, pois reforça a necessidade de uma análise criteriosa antes de se atribuir a pecha de desinformação a um veículo de comunicação. A integridade jornalística do Terra Brasil Notícias foi defendida, e o precedente estabelecido pode servir de referência para casos futuros envolvendo alegações de desinformação.
As informações do processo Judicial Envolvendo o Terra Brasil Notícias estão no processo judicial de número 0801421-36.2021.8.20.5300, julgado pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, o Terra Brasil Notícias e outros exequente(s) obtiveram uma decisão favorável contra o Estado do Rio Grande do Norte.
A ação, classificada como Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (12078), seguiu os artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. O Estado do Rio Grande do Norte, intimado, não apresentou impugnação, o que foi interpretado como uma concordância tácita com os cálculos apresentados pela parte exequente.