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Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), expressou críticas à recente decisão do TCU que permite o sigilo em viagens de autoridades utilizando aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). Segundo a nova regra, essas viagens podem ser mantidas em segredo por pelo menos cinco anos se a autoridade citar “motivo de segurança”. As informações são do Metrópoles.
Furtado argumentou que, de acordo com a Constituição, o sigilo só é justificável quando a informação representa um risco para a sociedade ou para o Estado, o que ele acredita não ser o caso. Ele reforçou a importância da Constituição, afirmando que estaríamos perdidos sem ela.
Ele citou o inciso 33 do artigo 5º da Constituição, que estabelece que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
O TCU aprovou o sigilo nessas viagens, que são financiadas com dinheiro público, para as seguintes autoridades: vice-presidente, ministros do STF, procurador-geral da República e presidentes da Câmara e do Senado. A decisão foi unânime e contou com a participação dos ministros Bruno Dantas, presidente do TCU; Benjamin Zymler, relator do caso; Walton Alencar Rodrigues; Augusto Nardes; Vital do Rêgo; e Jhonatan de Jesus.
Especialistas também criticaram a decisão do órgão de controle, alertando para possíveis retrocessos na transparência pública. O Fórum de Direito a Acesso a Informações Públicas afirmou que “aeronaves da FAB possuem operação distinta das demais, justamente com a finalidade de preservar a segurança”.