Maioria dos ministros seguiu voto de Cármen Lúcia; Petista usou palavra para se referir ao presidente em atos de pré-campanha realizados no Nordeste
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta quinta-feira que o uso do termo “genocida” para se referir ao presidente Jair Bolsonaro (PL) em campanhas de adversários não configura propaganda negativa. A Corte confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que rejeitou um pedido do PL para remover de redes sociais vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva utiliza a palavra para caracterizar o mandatário.
A análise feita por todos os integrantes do TSE nesta terça uniformiza o entendimento do tribunal a respeito da palavra genocida. No início de setembro, a ministra negou o pedido elaborado pelo partido de Bolsonaro e ressaltou que não é qualquer crítica contundente que pode ser caracterizada como propaganda negativa. A declaração de Lula foi feita durante discurso em Campina Grande, na Paraíba.
Em agosto, porém, o ministro Raul Araújo mandou remover vídeos em que Lula chamou Bolsonaro de genocida em um discurso em Garanhuns (PE). Na avaliação dele, “a palavra ou expressão ‘genocida’ tem o sentido de qualificar pessoa que perpetra ou é responsável pelo extermínio ou destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. Araújo lembrou que o genocídio é crime previsto na legislação.
No começo de agosto, o partido ao qual Bolsonaro é filiado entrou com sete representações no TSE, solicitando a remoção de vídeos de discursos de Lula, candidato do PT, com ataques a Bolsonaro, usando termos como genocida, fascista, miliciano, mentiroso, negacionista, desumano, pessoa do mal e covarde. Na época ainda não tinha começado a campanha eleitoral, e o PL alegou que os discursos caracterizavam propaganda antecipada positiva a favor de Lula, e negativa contra Bolsonaro.
Na decisão agora confirmada pelos demais integrantes do TSE, Cármen Lúcia destacou que “inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto”. Segundo ela, “a divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente”.
E apontou uma decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual “o direito fundamental à liberdade de expressão” também protege as opiniões “duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas”.
O Globo