Você ouve frequentemente a esquerda falar sobre democracia. A palavra evoca um governo que é, em teoria, liderado pelo “povo”, mas isso não significa necessariamente que o povo realmente detenha o poder. Regimes como os da Venezuela, China e Coreia do Norte, por exemplo, realizam eleições, mas com resultados usualmente favoráveis aos ditadores. Eles então criam a narrativa de que o povo lhes outorgou o poder de governar, assim governam em nome do povo e rotulam seu regime de democrático.
A distinção entre democracia e Estado Democrático de Direito é fundamental para entender as nuances dos sistemas políticos e legais em diferentes países. Vamos explorar esses conceitos:
- Democracia:
- A democracia é um sistema político em que o poder é exercido pelo “povo” ou por um governante ao qual o povo pode conceder poder absoluto.
- No entanto, a democracia por si só não garante a proteção dos direitos individuais e fundamentais. Em alguns casos, regimes democráticos podem restringir liberdades e direitos.
- Estado Democrático de Direito:
- O Estado Democrático de Direito vai além da mera democracia. Ele incorpora elementos cruciais como:
- Legalidade: O poder estatal é restringido por normas jurídicas. As ações do governo devem estar em conformidade com a lei.
- Proteção dos Direitos Fundamentais: Além de garantir os direitos dos cidadãos, a ênfase está na limitação dos poderes dos governantes.
- Separação de Poderes: Os poderes executivo, legislativo e judiciário são independentes e funcionam como freios e contrapesos.
- Supremacia da Constituição: A Constituição é a lei máxima e prevalece sobre todas as outras leis.
- No Estado Democrático de Direito, o poder emana do povo e é exercido em favor do povo. A liberdade individual é resguardada e os governantes estão sujeitos à lei.
Em suma, enquanto a democracia enfatiza a participação popular, o Estado Democrático de Direito avança mais, assegurando direitos fundamentais e limitando o poder estatal.
Júnior Melo, advogado e jornalista