A Casas Bahia anunciou um plano de recuperação extrajudicial para reestruturar suas dívidas, que somam R$ 4,1 bilhões. Esse pedido já foi pré-acordado com os principais credores, que detêm 54,5% dos débitos, e deve ser aplicado também aos demais credores, incluindo pessoas físicas.
As principais mudanças no plano incluem o alongamento do prazo de pagamento da dívida, que agora pode ser quitada em até 72 meses (6 anos), e a renegociação dos juros, que passarão a ser equivalentes ao CDI (uma taxa comum do mercado financeiro que acompanha a variação da Selic, a taxa básica de juros), mais uma taxa que pode variar de 1% a 1,5% ao ano. Além disso, a empresa terá um período de carência de 24 meses para começar a pagar os juros referentes à dívida e de 30 meses para o início do pagamento do montante principal. Antes, a dívida da empresa deveria ser paga em um período de 22 meses e tinha uma taxa de juros 1,5 ponto percentual maior que as novas taxas acordadas.
Como contrapartida, os principais bancos credores ganham o direito de converter 63% dos valores devidos em ações da varejista. Essa operação inclui apenas dívidas financeiras sem garantias, como debêntures (títulos de dívida) e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas junto aos bancos. O Bradesco possui R$ 953 milhões em debêntures e o Banco do Brasil, R$ 1,272 bilhão, representando 54,5% do total das emissões contempladas no plano.
A recuperação extrajudicial foi uma alternativa mais rápida do que uma recuperação pela via judicial. Como os dois bancos representam 54% dos credores, os demais detentores de débitos da empresa devem seguir as condições acordadas. O plano também determina que quatro séries de debêntures lançadas pela empresa no mercado, além das cédulas de crédito bancário, sejam transformadas em uma única debênture de três séries. A primeira representará 37% dos débitos de todos os credores e será paga com carência de juros de 24 meses e carência de principal de 30 meses. A taxa será de CDI mais 1,5%, com pagamentos semestrais após a carência. A maior parcela (60%) será paga em novembro de 2029.
Quanto ao restante (63% do valor renegociado), os credores poderão escolher entre a segunda e a terceira série. Aqueles que optarem pela categoria de “credor parceiro” (série 2), como o Banco do Brasil e o Bradesco, manterão as atuais condições de outras linhas de crédito que não fazem parte da Reestruturação Extrajudicial. Nessa opção, será possível converter a dívida em ações da companhia entre 18 e 36 meses por 80% do valor médio dos papéis nos 90 dias anteriores, ou aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI mais 1%.
Caso mais detentores dos títulos de dívida queiram aderir a essa categoria de credores, terão de fazer novos empréstimos à empresa. Do contrário, eles serão enquadrados na série 3 e terão de aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI mais 1%.
”Estamos fazendo um acordo estrutural e definitivo para a companhia. Nessa negociação conseguimos não só as carências para juros e principal, mas um cronograma de amortização também bem mais diluído. Isso transforma o perfil de dívida da companhia”, concluiu Franklin.