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Início Esportes

Venda de SAF do Cruzeiro será assinada por Ronaldo nesta segunda (29); veja valores

Por Terra Brasil Notícias
29/abr/2024
Em Esportes
Gustavo Aleixo/Cruzeiro

Gustavo Aleixo/Cruzeiro

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O Cruzeiro está prestes a ter um novo sócio-majoritário na Sociedade Anônima do Futebol (SAF). As negociações avançadas entre Ronaldo e o empresário Pedro Lourenço devem ser concretizadas nesta segunda-feira, 29 de abril. O ex-jogador está no Brasil e deve retornar à Europa até a próxima quarta-feira, 1º de maio. O valor total da transação envolve cerca de R$ 600 milhões por 90% das ações.

De acordo com informações apuradas pela Itatiaia, os R$ 100 milhões investidos por Pedro Lourenço na SAF em março de 2023 serão convertidos em 20% das ações. Pelos outros 70% das ações que anteriormente estavam sob o controle de Ronaldo, Pedrinho pagará R$ 150 milhões ainda em 2024 e mais R$ 350 milhões ao longo de dez anos.

O pagamento será feito diretamente ao ex-jogador. Além disso, Pedrinho assumirá as responsabilidades fiscais e as dívidas do Cruzeiro. A Cruzeiro Associação manterá 10% das ações da SAF.

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Conforme já divulgado pela reportagem, Pedrinho convidará o atual CEO do clube, Gabriel Lima, para permanecer em sua função.

Pedro Lourenço e Gabriel Lima têm uma relação próxima e de confiança, com trocas frequentes de mensagens e encontros para discutir assuntos relacionados ao clube.

O empresário Lucas Kallas, do ramo de mineração, chegou a ter conversas sobre ser sócio na compra das ações. No entanto, Pedro Lourenço optou por conduzir a negociação de forma independente.

Além do investimento na SAF, Pedro Lourenço também assumirá todas as responsabilidades que foram originalmente impostas à Tara Sports (empresa de Ronaldo) no contrato inicial, firmado em 2022. Isso inclui, por exemplo, o pagamento de dívidas cíveis e trabalhistas no âmbito do regime de recuperação judicial, bem como a quitação de dívidas tributárias e relacionadas à prática esportiva (FIFA e CNRD). Ele também será responsável pelo controle das instalações Tocas da Raposa I e II.

Veja, a seguir, os itens previstos no contrato entre Ronaldo e Cruzeiro:

  • Pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial a ser elaborado em comum acordo entre as partes;
  • SAF ficará responsável pelo pagamento da dívida tributária;
  • Dívidas relacionadas à prática esportiva (FIFA e CNRD) serão de responsabilidade da SAF;
  • Integralização de R$ 50 milhões na assinatura do Acordo de Investimentos. Capital comprometido de R$ 350 milhões a ser realizado em 5 anos por aporte de capital e/ou por receitas incrementais acima da média de receita entre os períodos de 2017 a 2021;
  • Em caso de não cumprimento com o compromisso de investimento, o investidor poderá ser diluído até participação proporcional ao capital integralizado;
  • Em caso de venda de participação majoritária para terceiro, o novo investidor precisará cumprir exigências de perfil, além de seguir os termos do acordo de acionistas e do atual acordo de investimento;
  • Associação deterá vetos para assuntos que são hoje previstos pela lei (ex: alteração de logradouro, brasão, etc.);
  • Associação deterá o direito de nomear 1 membro para o Conselho de Administração e 1 membro para o Conselho Fiscal, obtendo assim acesso a toda informação pertinente relativa à gestão do investidor da SAF;
  • Ronaldo Nazário de Lima permanecerá obrigatoriamente como membro do Conselho de Administração até que a Tara Sports venda sua participação majoritária;
  • Lock-up para venda de controle de 60 meses ou até cumprir integralmente compromisso de investimento dos R$ 350 milhões adicionais;
  • Previsão de remuneração incremental para a Associação a partir da venda de controle da SAF assumindo retorno mínimo para o investidor;
  • Opção de compra de participação do investidor em casos que impossibilitem o investidor continuar normalmente o curso do projeto estabelecido;
  • Licenciamento da Marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties para a Associação, após quitada todas as dívidas da Associação;
  • Direito da associação de realizar uma primeira oferta pela participação do acionista majoritário caso o mesmo inicie um processo organizado de venda.
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