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O Código Civil, com seus mais de dois mil artigos que regulamentam relações na sociedade, está passando por uma atualização. Uma das mudanças previstas no anteprojeto apresentado ao Senado diz respeito ao direito à herança no caso de viúvos ou viúvas.
O texto, elaborado por uma comissão de 36 juristas, propõe que os cônjuges deixem de ser herdeiros necessários. Na prática, o viúvo ou a viúva deixam de ter direito à herança, caso a pessoa falecida tenha filhos ou pais vivos.
O que está sendo proposto?
- O texto retira da lista dos herdeiros necessários os cônjuges.
- Mesmo assim, o cônjuge pode ser herdeiro caso a pessoa que morreu tenha deixado bens para ele em testamento.
- Além disso, mesmo se deixar de ser herdeiro necessário, o cônjuge ainda continuará na ordem de sucessão hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil. Os cônjuges ou conviventes são os terceiros nessa ordem, atrás de descendentes e ascendentes.
- No caso de casais que optaram pelo regime de comunhão parcial de bens, o viúvo ou a viúva continua a ter direito normalmente à chamada meação, que corresponde à metade do total dos bens que integram o patrimônio comum do casal, adquirido em vida. A proposta da comissão não altera essa possibilidade.
Planejamento e desafios:
- Juristas que defendem a mudança apontam que ela deve permitir maior flexibilidade para os cônjuges regularem livremente as questões patrimoniais sucessórias.
- O anteprojeto também traz novidades em relação ao testamento, privilegiando a vontade do testador e incluindo as novas tecnologias da informação.
- Há, no entanto, alertas de que a mudança pode trazer prejuízos para mulheres, considerando que no Brasil não há uma cultura de realização de testamentos e um planejamento sucessório.
As informações são do Tribuna Online.