Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que o Ministério Público (MP) tem autoridade para conduzir investigações criminais, mas deve notificar o Judiciário ao iniciar tais investigações.
Durante a sessão, o STF avaliou três processos levantados pelo PL e PSL (atualmente União Brasil) e associações de delegados da Polícia Civil, que desafiavam a legitimidade da autoridade investigativa do MP.
O debate centralizou-se na habilidade dos membros do MP e do MPF de gerar evidências em processos penais, comparável aos policiais, ou se sua função se limitaria a solicitar essas evidências.
O ministro Edson Fachin, relator dos casos, junto com o decano Gilmar Mendes, argumentou que tanto a abertura quanto a conclusão de qualquer procedimento devem ser comunicados ao Judiciário.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça apoiaram essa visão. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sinalizou que também votará de acordo com essa perspectiva.
Além disso, foi sugerido pelo relator que o MP deveria ter a capacidade de investigar óbitos resultantes de ações policiais. Contudo, essa ideia foi contestada por Zanin, Mendonça e Dino, que defenderam a necessidade de evidências de má conduta policial para tais investigações.