Marcello Casal/Agência Brasil)
Projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora será enviado para a análise da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que cria o Cadastro de Pedófilos e Predadores Sexuais. O Código Penal determina que os dados de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais sejam mantidos em sigilo. O projeto de lei muda essa regra, permitindo a consulta pública do nome completo, CPF e tipificação penal do crime.
De acordo com o texto, todas as informações devem ser acessíveis por meio desse cadastro, estabelecido pelo projeto. Se o réu for absolvido após uma condenação em primeira instância, os dados voltam ao sigilo.
O projeto de lei é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), mas recebeu um substitutivo do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele fez ajustes no texto para enfatizar que a lei deve preservar o sigilo do processo, evitando que a exposição de detalhes do ocorrido e das provas prejudique e afete a dignidade da vítima. Assim, apenas as informações pertinentes ao réu condenado em primeira instância devem estar disponíveis na consulta processual.
O texto permite ao juiz manter os dados confidenciais quando julgar necessário. Foi estabelecido um período de dez anos após o cumprimento integral da pena para que as informações sejam mantidas públicas.
“Ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, promove mais transparência ao sistema de justiça e traz mais proteção à sociedade, que passará a ter mais instrumentos para acompanhar os casos e se proteger de potenciais agressores”, afirma o relator.
Com a aprovação na CCJ, a proposta vai à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação do texto no plenário.
R7