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Na última sexta-feira (19/4), o repórter Luiz Bacci confirmou que Davi Brito, vencedor do BBB24, rompeu com Mani Reggo. O término do relacionamento já vinha sendo cogitado nos últimos dias, uma vez que o motorista de aplicativo ainda não havia se reencontrado com sua parceira após o término do programa.
Segundo o jornalista, ambos já teriam dialogado e concordado sobre o término do relacionamento. Ele também revelou que Davi contratou um serviço de assessoria jurídica, que o aconselhou a dividir o prêmio do reality show da TV Globo com a jovem.
O nativo da Bahia teria aceitado o conselho e assegurou que daria metade dos R$ 3 milhões que ganhou, sendo R$ 2,9 milhões do primeiro lugar e R$ 100 mil de um dos patrocinadores por ter vencido a Prova do Líder.
Recentemente, a colunista Fábia Oliveira teve uma conversa exclusiva com a advogada Barbara Heliodora, que esclareceu que, se houver união estável e intenção de manter o relacionamento, oficializá-lo e formar uma família, mesmo que por um curto período, documentado ou não, Reggo tem direito à metade do dinheiro:
“Se for uma união estável, independentemente do período, o regime que prevalecerá nessa união estável é o da Comunhão Parcial de Bens, mesmo que não seja oficialmente documentada, e aí a divisão do prêmio deve ocorrer pelo regime da separação”, destacou em uma conversa exclusiva.
Heliodora também enfatizou que, pelas intenções e títulos demonstrados entre eles, pode ser considerada a união estável. “Se a pessoa vivendo em união estável ganha esse prêmio, esse prêmio é dividido pelo regime da comunhão parcial, então ele é dividido sim entre os companheiros. E aí o prêmio do Big Brother é considerado um evento eventual, com contribuição ou não daquele companheiro, isso será dividido”, ressaltou.
Barbara continuou afirmando que existem algumas situações que precisam ser comprovadas para que seja declarada a união estável: “Como isso é identificado? É necessário uma análise, porque se os dois concordassem, ok, a partir do momento que já é uma divergência [a divisão de bens], aí terão que ser analisados esses critérios de como essa relação era exteriorizada para a sociedade”.
E prosseguiu: “Se era algo eventual, uma questão de namorados, ou se era para a constituição de família, realmente um relacionamento que as pessoas já identificavam os dois como um casal e independente da coabitação [de morarem juntos].
A especialista constatou que, como eles se declaravam marido e mulher e também moravam juntos, externavam para as pessoas que tinham intenção de constituição de família e tudo, pode, sim, ser considerada uma união estável prévia:
“O que acontece é que se não tem essa documentação, aí agora, ele negando essa situação [de marido e mulher], vai haver um processo [em caso de separação] em que essas provas vão ser produzidas e aí o juiz vai ter que analisar se, de fato, existia ou não essa união estável”, finalizou.