A Justiça Federal do Paraná suspendeu nesta segunda-feira (19) a condenação do ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos), no caso das diárias da Lava Jato julgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A informação é do site O Antagonista.
No mês passado, o TCU havia condenado Deltan a devolver R$ 2,8 milhões em diárias pagas a outros procuradores da força-tarefa da operação.
Após ação apresentada por Dallagnol, o juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR, Augusto César Pansini Gonçalves, afirmou que a Justiça encontrou “manifestas e abundantes” ilegalidades no procedimento do TCU.
O juiz reconheceu a existência de indícios de quebra de impessoalidade, de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório e que o ministro do TCU Bruno Dantas inovou na condenação de Deltan, ao responsabilizá-lo por fatos que não constavam inicialmente no processo.
“Diante das manifestas ilegalidades apontadas, não me resta alternativa a não ser deferir a liminar”, escreveu o juiz na decisão, segundo o site.
Pansini apontou também que o TCU não realizou perícia ou cálculo pela área técnica, o que era necessário para verificar a existência dos supostos prejuízos e condenou Deltan por fatos diferentes daqueles imputados inicialmente pela Corte de Contas.
Outra irregularidade citada pelo juiz foi o fato de o TCU ter dado tratamento distinto ao caso em relação a outro idêntico.
De acordo com a decisão obtida pelo site, ele também mencionou que Dallagnol não teve a oportunidade de apresentar provas periciais, embora as tenha solicitado.
Na prática, a decisão confirma elegibilidade de Deltan ao cargo de deputado federal pelo Paraná.