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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu, nesta quinta-feira (18), uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia os médicos de realizarem a assistolia fetal, procedimento necessário para abortos legais em gestações acima de 22 semanas resultantes de estupro.
A juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do RS, concedeu a liminar, afirmando que o CFM, como autarquia, não tem competência para restringir o aborto em casos de estupro. Ela destacou que a regulamentação legal do aborto é determinada pelo Código Penal, que permite o aborto em casos de gravidez resultante de estupro, com o consentimento da gestante ou de seu representante legal.
A decisão suspende os efeitos da resolução do CFM, o que impede que os médicos sejam punidos disciplinarmente caso realizem a assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas em casos de estupro.
A norma do CFM (nº 2.378) foi emitida em 3 de abril. Em reação, o Ministério Público Federal, a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde recorreram à Justiça para suspender a medida, argumentando que a resolução criava “restrições indevidas de acesso à saúde” para vítimas de estupro que engravidam.
No Brasil, o direito ao aborto é legalmente garantido em qualquer estágio da gestação quando resulta de violência sexual, além de casos de anencefalia fetal e risco à vida da mulher.
A assistolia fetal em casos de aborto é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a partir das 20 semanas de gestação. Especialistas criticaram a norma do CFM, afirmando que ela contrariava a legislação vigente e dificultava o acesso ao aborto legal, especialmente para mulheres em situações vulneráveis.
Na justificativa da resolução, aprovada pelo conselho em 21 de março e publicada no Diário Oficial da União em 3 de abril, o CFM alegou que “quando há viabilidade fetal, deve-se garantir a tecnologia médica disponível para tentar salvar a vida”. O conselho não se pronunciou sobre a decisão judicial até o momento.