O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta quinta-feira (18) que proíbe o uso de cartões de crédito ou outros instrumentos pós-pagos como forma de pagamento em sites de apostas online, conhecidos como “bets”. Além disso, não serão aceitos pagamentos em dinheiro, boletos, criptoativos ou qualquer outro meio que dificulte a identificação da origem dos recursos.
A medida visa desestimular o endividamento das famílias brasileiras e estabelece que os recursos para apostas só poderão ser transferidos por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, provenientes de uma conta bancária cadastrada no nome do usuário. Essa regulamentação faz parte de um conjunto de regras para disciplinar a atuação dos agentes operadores de apostas de quota fixa no país, visando proporcionar mais segurança aos cidadãos que realizam apostas esportivas ou jogos online.
Além disso, a portaria também aborda a gestão dos recursos dos apostadores dentro das plataformas. Os valores não poderão ser usados para cobrir despesas operacionais das empresas de apostas nem como garantia para dívidas dos agentes operadores, minimizando o risco de má administração financeira. Outro destaque é o prazo máximo de 120 minutos para as Bets autorizadas efetuarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores após o encerramento do evento esportivo ou jogo online.
Para garantir a solvência, as plataformas deverão manter uma reserva financeira de R$ 5 milhões. Essa medida preventiva visa assegurar o pagamento dos prêmios e outros valores devidos aos apostadores.
A ideia, segundo a Fazenda, é inobir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil.