O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª vara da Justiça Federal do Paraná, e três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por supostos atos de burla à ordem processual, violação do código da magistratura e prevaricação.
Na decisão desta segunda-feira, Salomão afirmou: “Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt se amoldam também a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada, o que justifica a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.”
Gabriela Hardt atuou como juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal. O motivo de seu afastamento é uma reclamação disciplinar relacionada à homologação de um acordo para criar uma fundação com recursos recuperados da Petrobras. Ela foi responsável por homologar o acordo fechado entre a estatal e o Ministério Público Federal (MPF), bem como autoridades dos Estados Unidos em 2019.
A reclamação surgiu no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentada pela presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann (PR). A alegação era de que a magistrada havia extrapolado suas competências ao homologar o acordo.
Um dos pontos que levaram ao afastamento foi o fato de que, em depoimento, Gabriela Hardt admitiu ter conversado “informalmente” com o ex-procurador Deltan Dallagnol sobre um pedido de homologação de acordo entre a Operação Lava-Jato e a Petrobras. Salomão considerou que a decisão da juíza foi tomada “sem o feito estar devidamente instruído, com diversas ilegalidades patentes”.
A reclamação disciplinar está na pauta da sessão do CNJ de terça-feira, e a decisão de Salomão pode ser analisada pelos demais conselheiros. Cabe ao presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, definir os casos que serão avaliados.
Sergio Moro também é alvo da mesma reclamação disciplinar. O corregedor ressaltou, no entanto, que as suspeitas contra ele serão analisadas futuramente, já que “não há nenhuma providência cautelar a ser adotada no campo administrativo”. Como Moro deixou o cargo de juiz em 2018, o CNJ não poderia afastá-lo.