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Na última sexta-feira (12), Luís Felipe Salomão, o corregedor nacional de Justiça, colocou em suspensão uma norma que estabelecia o código de vestimenta para adentrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Aprovada em fevereiro deste ano, a norma gerou debates entre os usuários de redes sociais.
De acordo com a instrução normativa, o acesso ao tribunal é negado para aqueles que estiverem vestindo shorts, bermudas, blusas sem manga, trajes de banho, roupas de ginástica (como leggings) e blusas cropped (que deixam a barriga à mostra).
Para aqueles que se identificam como do gênero masculino, a vestimenta permitida inclui terno, camisa social e gravata. Já para quem se identifica como do gênero feminino, são permitidos vestidos, blusas com calças ou saias “de natureza social”.
Na sua decisão, o corregedor expressou a compreensão de que tais restrições podem levar a situações constrangedoras para o público feminino.
Salomão decidiu que “há uma possível desconsideração dessas normas e diretrizes em seus efeitos, pois é sabido que especificações referentes a roupas sumárias e outros trajes, como por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são frequentemente usados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”.