O juiz eleitoral Danilo Marques Borges rejeitou o pedido de registro da candidatura de Rafael Aguiar (PL) na eleição suplementar de Armação dos Búzios (RJ), que ocorrerá em 28 de abril. Essa eleição definirá um prefeito para um mandato-tampão até o final do ano.
Aguiar, anteriormente vereador pelo Republicanos e presidente da Câmara Municipal, assumiu como prefeito interino após a cassação da chapa eleita em 2020, composta por Alexandre Martins e Miguel Pereira de Souza na vice, devido a abuso de poder econômico.
De acordo com informações da coluna Radar/VEJA, Aguiar migrou do Republicanos para o PL, sendo recebido com festa e presença de caciques da sigla. No entanto, ao fazer essa mudança, ele não cumpriu o prazo mínimo de seis meses de filiação ao partido pelo qual pretende concorrer. O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu, em julgamento com repercussão geral, que a inelegibilidade por não cumprir o prazo mínimo de filiação partidária também se aplica às eleições suplementares.
A defesa de Aguiar alegou que sua situação é excepcional devido à recusa do Republicanos em lançar sua candidatura na eleição suplementar e até mesmo nas eleições municipais regulares em outubro, seja para o cargo de prefeito ou vereador. No entanto, o juiz eleitoral Danilo Marques Borges afirmou em sua decisão que as regras são claras: alguém sem pelo menos seis meses de filiação não pode concorrer a cargo eletivo.