Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as buscas policiais não podem ser baseadas em características como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Segundo a decisão dos ministros, anunciada na quinta-feira (11/4), as buscas devem ser justificadas por evidências concretas de posse de armas ilegais ou itens relacionados a crimes.
Portanto, abordagens policiais discriminatórias, incluindo o perfilamento racial, são consideradas ilegais, pois se baseiam em racismo estrutural e na criminalização indevida de negros e da população pobre em geral.
A diretriz estabelecida, que será referência para casos futuros, é a seguinte:
“Buscas pessoais, realizadas sem mandado judicial, devem ser fundamentadas em indícios reais de que o indivíduo possui armas proibidas ou itens que sejam evidências de um crime. Não é permitido que tais buscas sejam motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou características físicas.”
Essa norma foi formulada durante o julgamento de um caso específico, no qual um homem negro, detido com 1,5 g de cocaína, foi sentenciado a 8 anos de prisão. Ele alegou ter sido alvo de busca pessoal devido a perfilamento racial.
No entanto, os juízes do STF concluíram que, neste caso particular, não houve evidências de que a busca foi motivada pela cor da pele do acusado. Assim, as provas foram mantidas.