O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) condenou a empresa de enxovais Narciso Enxovais ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a “tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa”.
A funcionária foi demitida em julho de 2021 sem justa causa. Durante sua passagem pela empresa, a ex-gerente era obrigada a participar de treinamentos e reuniões para cobrança de metas.
Em um desses treinamentos, os gerentes passaram a noite acordados, amarrados uns aos outros pelos pulsos, com o intuito de procurar pistas de um jogo de caça ao tesouro. Nessa ocasião, a ex-funcionária relatou ter ouvido gritos e xingamentos depreciando seu desempenho.
Em outro treinamento, os gerentes ficaram três dias sem comunicação em uma fazenda do dono da empresa e eram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes, gritando “fire walker” (caminhante do fogo) ao final da caminhada.
Outra situação relatada pela ex-gerente foi que, em uma atividade, a equipe deveria ficar sentada, sem falar, olhar para o lado ou tocar no encosto da cadeira, sob pena de receber um balde de água na cabeça.
Por fim, em outro treinamento, a ex-funcionária teria sido obrigada a declamar o poema “Filosofia do Sucesso”, de Napoleon Hill, e ao final foi humilhada pelo dono da empresa, diante dos demais colegas, por não ter atingido a meta.
Empresa
A empresa de enxovais argumentou, no processo, que “não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários, zelando pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos”.
O juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior, da Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN, destacou que as medidas adotadas durante os treinamentos de gerentes extrapolam os limites patronais.
“É incontroverso que, em todos os treinamentos, existia a dinâmica de andar em caminho de brasa quente, inclusive sendo juntado vídeo, em que se observa os participantes caminhando sobre carvão em chamas”, argumentou o juiz.
“Extrapolação do espaço de liberdade patronal que lhe é conferido pelo poder diretivo, configurando-se conduta abusiva, que dá ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado”, completou.