É frequente observar o uso de insulfilm nos vidros dos automóveis por parte dos motoristas brasileiros. No entanto, devido à crescente preocupação com a segurança no trânsito e multas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tomou medidas para estabelecer regulamentações na nova lei de películas, que está em vigor desde 2024.
Seguindo as diretrizes da resolução 960/2022, emitida pelo órgão competente, está proibida a presença de bolhas em determinados tipos de película, principalmente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa. Essas bolhas prejudicam a visibilidade dos condutores e influenciam negativamente na condução, aumentando os riscos à segurança nas vias.
A película automotiva de segurança, popularmente chamada de insulfilm, é fabricada com poliéster e uma camada sutil de metal. Quando aplicada nos vidros dos automóveis, torna-se praticamente imperceptível, proporcionando proteção contra furtos e roubos, bloqueio dos raios solares e radiações ultravioletas, conforto térmico e um aspecto estético aprimorado. Muitos brasileiros escolhem esse recurso por conferir um visual mais moderno e arrojado ao veículo.
O uso de película no para-brisa é permitido por lei, contanto que esteja em conformidade com as regulamentações estabelecidas. Essa permissão é um benefício substancial, pois possibilita a manutenção do conforto e da privacidade sem infringir qualquer norma legal.
Atualizações na nova lei de película: O que você precisa saber?
As alterações foram implementadas pelo Contran para assegurar que os veículos estejam equipados com níveis adequados de transparência, sem comprometer a visibilidade dos condutores.
- Uma das mudanças mais significativas na recente regulamentação das películas de proteção solar é a proibição absoluta de bolhas nos vidros dianteiros e no para-brisa. Essa medida visa garantir a segurança dos motoristas, evitando qualquer comprometimento na visibilidade durante a condução.
- A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada. Isso significa que não há mais um limite obrigatório para os vidros que não afetam a visibilidade do motorista, porém, é importante seguir um princípio de bom senso ao escolher a transparência adequada.
- Uma outra alteração significativa na recente legislação do insulfilm é a proibição das películas espelhadas ou opacas. Esses tipos de insulfilm prejudicam a visibilidade dos ocupantes do veículo e, por conseguinte, não serão mais tolerados.
- A nova lei do insulfilm também proíbe a colocação de qualquer tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. Esses painéis podem distrair o motorista e prejudicar sua visão, principalmente nas estradas.
Com as mudanças na nova lei de película, é fundamental que os motoristas se adequem para evitar multas e pontos na CNH.
Penalidades por não cumprir a nova lei de película
Se o seu veículo não estiver em conformidade com as regulamentações do Contran, você poderá enfrentar algumas penalidades conforme o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso ocorre porque violar as normas relativas à aplicação do insulfilm é considerado uma infração grave, o que acarreta:
- Perda de até 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Aplicação de uma multa no valor de R$ 195,23 (esse valor está sujeito a atualizações);
- Em determinados casos, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada.
A fiscalização fica por conta do Detran (Departamentos Estaduais de Trânsito), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Portanto, é importante estar atento às disposições da legislação do insulfilm. A instalação inadequada desse produto pode comprometer a sua segurança, reduzindo a visibilidade e aumentando o risco de acidentes.