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Pergunta: É necessário o consentimento de todos os herdeiros para vender um imóvel herdado?
Resposta de Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário:
Primeiramente, é crucial destacar que os herdeiros só se tornam donos de um bem após a conclusão do processo de inventário. Na divisão, é comum que os bens a serem partilhados não sejam exatamente iguais ou que não exista um bem para cada herdeiro. Assim, a divisão será feita em frações do imóvel.
Cada herdeiro terá direito a uma porcentagem, que varia de acordo com o grau de parentesco, regime de casamento, disposição testamentária, entre outros fatores. Quando há vários proprietários de um mesmo bem, eles se tornam condôminos e têm direitos e obrigações proporcionais à sua fração.
E se um dos herdeiros não quiser vender? Se um dos herdeiros quiser vender, mas os outros não concordarem, ele deve primeiro oferecer sua parte aos demais proprietários, nas mesmas condições de mercado que venderia a um terceiro.
Se nenhum dos outros herdeiros tiver interesse, é possível vender sua parte para um terceiro. Caso não haja interessados em comprar apenas a fração, o herdeiro pode entrar com uma ação de dissolução de condomínio para, por meio de uma ação judicial, obrigar que todos os herdeiros vendam suas partes, comercializando assim o imóvel como um todo.
Um herdeiro pode impedir a venda? Existe uma situação prevista em lei que impede a venda. A lei determina que se o bem herdado for um único imóvel que serve como residência do casal, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação. Nesse caso, os demais herdeiros só podem vender o imóvel após o falecimento dessa pessoa.