imagem : divulgação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais emitiu uma determinação para que hotéis e brokers não cancelem as diárias de clientes da 123 Milhas que efetuaram reservas antes de 29 de agosto do ano passado, quando a empresa solicitou recuperação judicial. Uma multa de R$ 5 mil foi estabelecida em caso de descumprimento.
O pedido de recuperação judicial do grupo 123 Milhas está em andamento há mais de sete meses sem uma decisão final, resultando na incapacidade dos clientes de estornar os valores pagos por pacotes cancelados ou cancelar as parcelas pendentes. A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de MG, ordenou que os estornos fossem realizados em uma conta judicial, conforme determinado anteriormente em outra decisão, mas que não estava sendo cumprido.
Anteriormente, o Banco Itaú argumentava que não podia atender aos pedidos de chargeback ou estorno devido à falta de autorização administrativa da 123 Milhas, conforme previsto no contrato. A empresa alegava que os valores estavam sujeitos à recuperação judicial. Com a nova decisão, a 123 Milhas não pode mais recusar autorização para os bancos ou operadoras de cartões depositarem os recursos em uma conta judicial. As empresas também são obrigadas a informar os consumidores sobre o status de cada solicitação.
A recuperação judicial da 123 Milhas foi suspensa após um recurso do Banco do Brasil, mas foi retomada no início de março pelo Tribunal de Justiça de Minas. No entanto, devido à inclusão de outros CNPJs no processo, da Max Milhas e do Lance Hoteis, o prazo foi estendido. Apesar dos atrasos no processamento do pedido, a 123 Milhas conseguiu renovar o pedido de proteção contra credores por mais 180 dias em 1º de março.
O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor, comentou sobre a decisão, afirmando que ela busca pacificar o tema e impedir que operadoras de cartão de crédito recusem os pedidos de chargebacks. Em casos de recuperação judicial, os valores estornados geralmente são depositados em uma conta da empresa em recuperação. Neste caso, o Tribunal de Justiça de Minas determinou que os valores fossem depositados em conta judicial, com detalhes fornecidos aos consumidores, vinculados aos seus CPFs correspondentes.