Nenhum dos 530 candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (17), salvo em flagrante delito, é o que diz o Código Eleitoral brasileiro. Mesma garantia será dada aos 2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas que só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, que ocorrerá a 02 de outubro. A medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também emitiu resolução sobre a realização de audiência de custódia para os crimes eleitorais na jurisdição do primeiro e do segundo graus da Justiça Eleitoral no Estado, de maneira que na hipótese de a prisão em flagrante delito ser decorrente da prática de crime de competência originária do Tribunal, a apresentação da pessoa presa será feita ao juízo eleitoral previamente designado pelo presidente da Corte, desembargador Cornélio Alves ou ou pelo responsável por relatar o processo.
Segundo a resolução, admite-se a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. Ainda será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.
A resolução datada da quarta-feira (14), prevê, ainda, que para prevenir qualquer tipo de abuso ou constrangimento ilegal, deverão ser tomadas cautelas, como assegurar privacidade ao preso na sala em que se realizar a videoconferência, que deverá permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor no ambiente e realização de exame de corpo de delito, a atestar a integridade física do preso, deverá ser realizado antes do ato.
A participação do Ministério Público deverá ser assegurada, com intimação prévia e obrigatória, podendo propor, inclusive, o acordo de não persecução penal nas hipóteses previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal, determina a resolução assinada por Cornélio Alves.
De acordo com o calendário eleitoral, amanhã é o último dia para a requisição de funcionárias e de funcionários dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e municípios, assim como das instalações destinados aos serviços de transporte de eleitoras e eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Também é data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, além de ser o último dia para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2022, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Só 20 candidatos não apresentam contas parciais
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu, dentro do prazo estabelecido por lei (de 09 a 13 de setembro), 505 prestações de contas parciais de candidatos, referentes às eleições de 2022. O número corresponde ao percentual de 96,19%, porém 20 candidatos do quantitativo esperado de 525 candidatos aos cargos majoritários e proporcionais regularmente registrados no Sistema de Registro de Candidaturas, deixaram de prestar contas à Justiça Eleitoral.
Todos os nove candidatos majoritários, nove ao governo do Estado e dez candidatos ao Senado da República entregaram suas prestações de contas, mas 11 candidatos a deputado federal e nove candidatos a deputado estadual não encaminharam prestações de contas ao TRE.
De acordo com estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o processamento dos dados, o Rio Grande do Norte ficou com o melhor índice de entrega de prestação de contas parcial. O processo foi realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cabendo aos candidatos e partidos o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08 de setembro. A não apresentação da prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave e poderá implicar na desaprovação das contas finais.
Após as eleições, os candidatos e partidos políticos têm o prazo de 30 dias para entregarem a prestação de contas final, por meio do sistema SPCE-Cadastro. TSE começou a divulgar, ontem, detalhes sobre doadores e fornecedores de campanha com seus respectivos CPFs ou CNPJs.
Quadro de prestação de contas dos candidatos
Quantidade esperadaGovernador 9Senador 10Deputado Federal 186Deputado estadual 320
Quantidade entregueGovernador 9Senador 10Deputado federal 175Deputado estadual 311
Total esperado 525Total entregue 505
Fonte – TSE