Uma senhora de 87 anos foi sentenciada a quitar R$ 20 mil em penalidades do condomínio, decorrentes de infrações realizadas por sua neta. Segundo o veredito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a neta da idosa pendurava vestimentas nos corredores e seus filhos brincavam na garagem, resultando em prejuízos aos carros.
A decisão do TJ-SP, assim, sustenta o veredito anterior que favoreceu o condomínio, proferido pelo tribunal de Praia Grande, cidade litorânea de São Paulo onde a idosa possui um apartamento. Este imóvel foi habitado pela neta durante oito anos. A defesa da dona do apartamento comunicou que ainda não recebeu a intimação.
De acordo com uma investigação do g1, a neta da proprietária nunca quitou as multas impostas durante o período em que residiu no Condomínio Ilhas de Marambaia e Jaguanum, localizado no bairro Guilhermina. Em virtude disso, a proprietária foi processada em 2021.
De acordo com o processo, obtido pela equipe de reportagem, desde 2013 os moradores levavam reclamações à síndica sobre o comportamento, descrito no processo como “antissocial”, e registravam as queixas em um livro de ocorrências.
Entre as reclamações, como citado acima, os danos causados aos veículos estacionados na garagem do prédio, que teriam sido provocados em brincadeiras do filhos da inquilina naquela área. Os vizinhos também diziam que a mulher fazia do corredor a extensão da casa, e pendurava roupas para secar.
Após a decisão desfavorável em 1ª instância, a defesa da idosa entrou com um recurso, mas novamente o condomínio saiu vitorioso.
A decisão foi tomada na última segunda-feira (25) pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande, do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que já havia reconhecido a legalidade das multas.
Multas de R$ 20 mil
Embora a residente tenha cometido outras infrações em anos anteriores, as multas aplicadas antes de 2016 já estavam prescritas e, portanto, não foram incluídas no processo. Assim, o processo inclui apenas as multas aplicadas entre março de 2016 e 2017.
Segundo o processo, o condomínio começou a multar a proprietária após várias advertências e notificações. As cobranças eram enviadas junto com a taxa mensal do condomínio, mas não foram pagas.
No período mencionado, a residente acumulou doze multas que, com correções e juros, totalizaram R$ 20.193,50.
Violação Confirmada
O processo contém várias reclamações de outros condôminos em diferentes datas sobre a convivência com a residente.
Ao rejeitar o recurso da defesa em segunda instância, o relator e desembargador Paulo Alonso concluiu que a aplicação das multas é justificada, uma vez que a violação das regras foi comprovada.
“Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais”, disse.
Para ele, espera-se que a decisão “estimule a infratora a refletir sobre as nefastas consequências de seus atos, servindo de freio para que as condutas lesivas não se repitam, além de servir também de exemplo para a comunidade que habita o prédio”. Os demais magistrados seguiram o voto do relator.
O representante legal da senhora idosa comunicou ao g1 que o caso está sob análise judicial e que não recebeu nenhuma intimação recente. Assim, as alegações serão expostas durante o processo. Quando questionado pela equipe de reportagem se a família ainda reside na propriedade, o advogado afirmou desconhecer tal informação.
Com informações de G1