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O novo revés sofrido por Marcola no STF

Por Terra Brasil Notícias
02/abr/2024
Em Geral, Justiça, STF
Hugo Barreto/Metrópoles

Hugo Barreto/Metrópoles

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O líder do PCC, Marcola, teve sua ação rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele buscava esclarecimentos do deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR) sobre uma afirmação feita em um podcast. Nesse podcast, o deputado afirmou que Marcola estava tomando medicamentos muito fortes para evitar “defecar sangue”, uma condição que seria resultado da “inserção imprópria de baterias no próprio ânus”.

Sargento Fahur, um policial militar aposentado, disse que obteve essa informação de agentes que trabalham no presídio da Papuda, em Brasília. É neste presídio de segurança máxima que Marcola está detido desde janeiro de 2023, após ser transferido da penitenciária de Porto Velho, em Rondônia.

Bruno Ferullo, advogado de Marcola, apresentou ao STF um pedido de explicações dirigido ao deputado. No entanto, o pedido foi negado. Os ministros da primeira turma, Luiz Fux (relator do caso), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, votaram unanimemente contra o recurso.

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A defesa buscava saber se Sargento Fahur teve acesso ao prontuário médico do líder do PCC e questionava, caso verídica, por que uma informação “relativamente sigilosa” foi divulgada pelo parlamentar.

Escreveu a defesa de Marcola: “Supondo que a tida informação seja verdadeira, qual foi a ‘justa causa’ para que Vossa Excelência [deputado Fahur], durante um podcast, expusesse uma informação relativamente sigilosa, cuja obtenção deu-se em razão do cargo de deputado federal?”.

A defesa do chefe do PCC citou o artigo 153 do Código Penal, que prevê ser crime “divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem”. A pena, nesse caso específico, é de um mês a seis meses de detenção ou multa.

Marcola x Sargento Fahur

Bruno Ferullo, advogado, defendeu que mesmo que houvesse uma justa causa, a situação poderia ser considerada um crime contra a honra. Ele também mencionou que qualquer ação legal de Marcola contra Sargento Fahur dependeria da clarificação da razão pela qual o deputado fez a declaração pública.

No entanto, o ministro Luiz Fux, ao rejeitar o pedido da defesa de Marcola, líder do PCC, destacou que o caso em questão não é adequado para um pedido de esclarecimentos.

“Uma vez que está revelada a certeza do interpelante [Marcola] quanto à prática de fatos ofensivos à sua honra, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não autoriza que se dê processamento ao pedido de explicações”. O magistrado justificou que a defesa de Marcola usou a expressão “odioso” ao se referir ao discurso de Sargento Fahur.

Segundo o ministro, o pedido de explicações é destinado apenas a casos de dubiedade, equivocidade ou ambiguidade quanto ao caráter ofensivo. “Se o próprio requerente já apreendeu o caráter ofensivo do fato narrado, não há dúvida”, pontuou Fux.

A equipe de defesa de Marcola apresentou um recurso, no entanto, em novembro, foi negado por unanimidade pela primeira turma. Os ministros Edson Fachin, que acabara de deixar o colegiado, e Alexandre de Moraes, que acabara de assumir a presidência da turma, não participaram da votação.

Com informações de Metrópoles/Paulo Cappelli

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