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Início Governo

Adolescente será indenizado por passar noite sozinho em aeroporto na Argentina aos 9 anos

Por Terra Brasil
15/set/2022
Em Governo
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da comarca de Governador Valadares, que condenou uma companhia aérea e uma empresa de venda de passagens, a indenizar um adolescente por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Segundo os autos, quando o garoto tinha nove anos, ficou sozinho no Aeroporto Internacional de Buenos Aires por mais de 10 horas, em qualquer assistência, após a companhia mudar o horário do voo que vinha para Belo Horizonte. 

A companhia aérea brasileira, responsável pela venda do trecho com a assistência de uma operadora argentina, alegou que foi obrigada a alterar o voo devido a uma mudança na malha aérea. 

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Já a empresa que vendeu a passagem afirmou que o incidente não era de sua responsabilidade, pois apenas exerceu o papel de intermediária.

Decisão

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 5ª Vara Cível de Governador Valadares, rejeitou os argumentos de ambas as companhias. 

Ele considerou que, como alterou o voo sem aviso prévio ou justificativa, a empresa que vendeu a passagem deve ser responsabilizada pelos transtornos causados ao consumidor. Devido à falha das companhias aéreas, a criança dormiu sozinha no saguão do aeroporto.

A empresa de venda de passagens recorreu. O relator da apelação, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a decisão de 1ª Instância.

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