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No julgamento da ação que busca esclarecer os limites para a atuação das Forças Armadas, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a Constituição Federal não prevê um “poder militar”. Ele ressaltou que o poder é exclusivamente civil, constituído pelos três ramos: Executivo, Legislativo e Judiciário. A função militar, segundo o ministro, é subalterna. O voto de Dino foi divulgado no domingo, data que marca os 60 anos do golpe militar de 1964.
A ação foi proposta pelo PDT e contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. Esses pontos incluem a hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República, a definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição e as atribuições do presidente para decidir sobre o emprego das Forças Armadas.
Dino seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Luiz Fux. Para ele, a Constituição não permite uma intervenção militar constitucional e nem encoraja uma ruptura democrática. Fux reforça que a legislação não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, nem concede aos militares a atribuição de moderadores de conflitos entre os três poderes.
O julgamento continua até 8 de abril e ocorre no plenário virtual, onde os ministros votam sem debater o tema.
Com informações da Itatiaia.