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Em um marco significativo para os compradores do Brasil, a decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) estabeleceu que a isenção do Imposto de Importação para aquisições internacionais até o valor de US$ 100 também se aplica a itens enviados por transportadoras privadas, não se limitando apenas aos serviços dos Correios.
Principais pontos da decisão:
- Igualdade para Consumidores: A decisão, datada de 15 de março, elimina uma distinção anterior e garante igualdade para todos os consumidores, independentemente do método de entrega escolhido.
- Caso de Isenção de Imposto: Em 2020, um advogado processou a Fazenda Nacional, reivindicando isenção de imposto para compras abaixo de US$ 100 feitas em 2017, seguindo um sucesso similar em 2016.
- Reconhecimento Judicial: Em 2021, a Justiça Federal de Curitiba reconheceu o direito à isenção e ordenou que a Fazenda Nacional reembolsasse o valor pago, com juros e correção monetária.
- Confirmação da TRU: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a decisão, reiterando que a isenção se aplica a todas as remessas internacionais abaixo de US$ 100, sem considerar o meio de transporte.
Impacto da Decisão:
- Benefício aos Consumidores: A decisão é um avanço para os consumidores brasileiros, oferecendo maior segurança e previsibilidade em compras internacionais online.
- Estímulo ao Comércio Eletrônico: A medida promove o comércio eletrônico internacional, facilitando o acesso a produtos estrangeiros e incentivando a economia local.
A decisão representa um passo positivo para o comércio online, proporcionando aos consumidores brasileiros mais opções e confiança nas suas compras internacionais.