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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou evidências de tráfico de drogas obtidas através de delação, argumentando que uma denúncia anônima por si só não justifica a entrada de policiais em um domicílio. A ação policial ocorreu após uma denúncia via Disque Denúncia, onde uma mulher, supostamente companheira do acusado, permitiu a entrada dos policiais. No entanto, o tribunal considerou que não havia indícios suficientes para justificar a entrada no local sem mandado judicial, invalidando as provas obtidas. O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, concordou com a defesa, destacando a falta de diligências prévias e fundadas razões para a busca sem mandado. O juiz também enfatizou a ausência de provas do consentimento da mulher para a entrada dos policiais. Os advogados dos suspeitos ressaltaram a importância do respeito à jurisprudência e à legalidade nas práticas policiais.
com informações Revista Oeste