O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou como inválidas as provas produzidas no Brasil e usadas para embasar uma ação penal contra o ex-presidente do Panamá, Ricardo Martinelli Berrocal. Martinelli responde em seu país pela suposta prática de lavagem de dinheiro, acusação relacionada à dissimulação da origem de vantagens indevidas recebidas da Odebrecht durante seu mandato presidencial entre 2009 e 2014.
Toffoli afirmou: “Bem examinados os autos, verifico que a parte requerente responde a ação penal que se utiliza de elementos probatórios tidos por imprestáveis por este Supremo Tribunal”.
As provas em questão já haviam sido declaradas nulas pela Segunda Turma do STF. Em fevereiro de 2022, por maioria, o colegiado manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que considerou inviável a utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht como prova.
Os sistemas “MyWebDay” e “Drousys”, utilizados pelo departamento de operações da Odebrecht, foram citados pelo Ministério Público Federal (MPF) como parte das provas. Esses dados também foram usados para embasar ações penais contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Toffoli, que assumiu a análise de pedidos semelhantes após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, baseou sua decisão em argumentos apresentados pelo agora aposentado em outros casos semelhantes, como os de Geraldo Alckmin, Gilberto Kassab e outros.
Com informações do R7.