Foto: ReproduçãoGabriela Biló – 5.abr.2022/Folhapress.
O Diário de Pernambuco e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentaram suas argumentações ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando modificar a recente decisão da corte que autoriza a responsabilização civil de empresas jornalísticas por declarações de entrevistados.
O jornal pernambucano solicita a suspensão da aplicação da tese aprovada pelos ministros até que seu recurso seja apreciado, seguindo a recomendação do Instituto Tornavoz.
O Diário de Pernambuco foi condenado em um processo movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini (1935-2017), que culminou na fixação, pelo STF em novembro passado, de uma tese de repercussão geral.
A tese estabelecida determina que, se um entrevistado imputar falsamente um crime a terceiros, o veículo que publicar a entrevista pode ser responsabilizado civilmente, desde que “à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação” e/ou se “deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Com a publicação do acórdão em março, abriu-se espaço para embargos de declaração, um último recurso que pode alterar o teor da decisão. O ministro Edson Fachin, atual relator da ação, determinou que as partes interessadas se manifestem em 15 dias úteis.
O Diário de Pernambuco propõe a eliminação de subjetivismos nas expressões “dever de cuidado” e “indícios concretos de falsidade”, argumentando que podem levar a interpretações amplas e aumento do assédio judicial contra jornalistas.
A Abraji sugere que um veículo só possa ser responsabilizado por falas de entrevistados se ficar comprovado que, à época da divulgação, tinha conhecimento da falsidade da imputação ou se tratava de um fato notório e amplamente divulgado.
Apesar de a tese ter como objetivo coibir a desinformação e combater a propagação de fake news, há preocupação com possíveis efeitos que limitem a atividade jornalística. O ministro Fachin admitiu a Abraji como amicus curiae, ressaltando a relevância do tema.
Quanto ao mérito da decisão, os advogados do Diário de Pernambuco argumentam que o jornal não negligenciou seus deveres de cuidado e que não havia indícios concretos de falsidade na época da publicação da entrevista.
Apesar da urgência do tema, não há um prazo definido para o julgamento dos embargos de declaração pelo Supremo.
Com informações da Folha de S. Paulo.