REPRODUÇÃO / TV JUSTIÇA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, derrubar a revisão da vida toda, validando um trecho da Lei de Benefícios da Previdência Social que estabelece regras de transição para os cálculos de aposentadoria. Essa decisão impede que o aposentado escolha o cálculo mais vantajoso para ele, como previsto no recurso que trata da Revisão da Vida Toda.
O entendimento foi alcançado durante o julgamento de duas ações que questionavam trechos da referida norma. Ambas as ações estavam relacionadas à chamada “revisão da vida toda”, que foi retirada de pauta devido ao tempo.
Os ministros estabeleceram o seguinte entendimento: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9876, de 1999, implica que o dispositivo legal seja observado de maneira obrigatória pelos demais órgãos do poder judiciário e pela administração pública, em sua interpretação literal, sem permitir exceções: o segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra mais favorável, independentemente de qual seja.”
R7