Em 2024, uma nova lei brasileira entra em vigor visando proteger os consumidores, especialmente os idosos e aqueles já endividados, dos altos juros e cobranças excessivas dos cartões de crédito.
Uma das principais mudanças é a limitação dos juros no crédito rotativo, que agora não podem exceder 100% do valor da dívida original. Além disso, uma nova medida permite a portabilidade da dívida do cartão de crédito, possibilitando que o consumidor a transfira para outra instituição se encontrar condições mais favoráveis.
A Lei do Superendividamento focaliza especialmente os idosos com mais de 60 anos que estão em situação de endividamento excessivo. Aqueles cujas dívidas mensais ultrapassem sua renda podem se beneficiar, desde que comprovem que as dívidas foram contraídas por necessidades básicas e que tenham sido contraídas de boa-fé.
Para se qualificar para as isenções, os idosos devem estar devendo contas de serviços básicos, como energia, água, gás, telefone, bem como empréstimos bancários ou de financeiras, boletos e carnês de consumo. No entanto, impostos e tributos em geral, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário e crédito rural não estão abrangidos pela nova legislação.
A Carteira do Idoso oferece mais benefícios para os cidadãos com mais de 60 anos, proporcionando acesso gratuito ou com desconto a serviços, como passagens interestaduais. A solicitação deste documento pode ser feita no CRAS ou pela internet, com validade de dois anos.
Com essas novas regulamentações e a disponibilidade da Carteira do Idoso, o Estado visa assegurar mais segurança e qualidade de vida para a população idosa, uma preocupação em consonância com o aumento da expectativa de vida e do número de idosos no país.