A declaração de criptomoedas e outros criptoativos no Imposto de Renda tem sido uma exigência desde 2019, porém, neste ano, a Receita Federal introduziu mudanças significativas, tornando obrigatória a identificação dos investimentos em ativos digitais, como bitcoins, ether e outras criptomoedas.
Em entrevista exclusiva à Época NEGÓCIOS, os advogados tributaristas Carlos Pacheco e Gustavo Borges, do escritório Machado Meyer Advogados, esclarecem as principais dúvidas sobre como proceder com a declaração desses ativos digitais.
Valor mínimo para declaração
Mesmo que não tenha obtido lucro com a venda de criptomoedas, é obrigatório declarar ativos digitais cuja compra tenha custado a partir de R$ 5 mil no mês. O valor considerado é o gasto para adquirir cada criptomoeda, não o seu valor atual de mercado.
Procedimento de declaração
A declaração dos ganhos com criptomoedas deve ser realizada manualmente. A pessoa física que lucrar a partir de R$ 35 mil no mês com criptoativos negociados no Brasil deve baixar o programa GCAP, disponível desde a última sexta-feira (15), e preencher os dados de custo e data de aquisição, além do valor e data da venda. O programa gera uma guia DARF para o pagamento do imposto, que deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Tributação das criptomoedas
Os ganhos com criptomoedas seguem a mesma regra de isenção para ganhos de capital. Ou seja, se o lucro mensal for de pelo menos R$ 35 mil, haverá tributação pelas alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, variando de acordo com o valor do ganho mensal. A Receita Federal também tributa operações de trocas de criptomoedas que gerem ganhos a partir de R$ 35 mil.
Declarando criptomoedas no exterior
Criptomoedas negociadas ou detidas no exterior também devem ser declaradas à Receita Federal. Residentes no Brasil que realizarem operações com criptoativos no mês que ultrapassem R$ 30 mil devem prestar informações via portal e-Cac. É importante considerar que esses ativos podem estar sujeitos a outro regime de tributação, conforme previsto na Instrução Normativa 2.180/2024 da Receita Federal.
Mudanças na declaração deste ano: A partir de 2024, além da mudança do código dos criptoativos para 8040, os códigos para cada criptomoeda são diferentes, facilitando a identificação. Também é obrigatória a declaração do CNPJ do não custodiante da carteira de criptoativos. Mesmo que o detentor tenha um salário na faixa de isenção do Imposto de Renda, ele deve fazer a declaração se tiver, até 31 de dezembro do ano passado, criptoativos que valem pelo menos R$ 800 mil.
Com informações da Época Negócios.