Até o dia 31 de maio, os contribuintes têm o prazo para efetuar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao ano de 2024 junto à Receita Federal. O período para o preenchimento do formulário teve início nesta sexta-feira (15 de março de 2024).
É importante ressaltar que, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade e não realize a declaração dentro do prazo estipulado pelo órgão fiscalizador, seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ficará em situação irregular. Isso poderá impactar em diversas interações com órgãos governamentais, como a emissão de passaporte e a obtenção de benefícios por meio de programas sociais.
Além disso, o indivíduo estará sujeito a uma multa que pode variar de R$ 167,74 até 20% do valor do imposto devido. Para regularizar a situação, é necessário que o contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda mesmo após o término do prazo estabelecido.
Leia abaixo quem deve declarar o imposto de renda em 2024:
Imagens: Poder 360
Precisa declarar o imposto de renda ao leão quem:
- teve rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que o adquirido;
- realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40.000;
- é da atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 153.199,50;
- teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil no fim de 2023.
O Fisco estima receber cerca de 43 milhões de declarações do IRPF em 2024.
PRÉ-PREENCHIDA
Os pagadores de impostos terão uma declaração pré-preenchida a partir de dados informados por outros documentos:
- Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
- Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
- Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
- DOI (Declaração de Operações Imobiliárias);
- DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
- instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;
- exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;
- outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão.
A função está disponível somente para os usuários do gov.br prata e ouro (leia como conseguir o selo mais abaixo).
Segundo declarações anteriores do Fisco, a declaração pré-preenchida reduz a chance de os cidadãos caírem na malha fina. A premissa é que há menos espaço para informar dados errados.
RESTITUIÇÃO
Haverá cinco parcelas de restituição disponíveis. A opção de pagamento via Pix é viável, desde que a chave cadastrada seja um CPF (Cadastro de Pessoa Física), além da possibilidade de transferência bancária.
O montante da restituição é ajustado de acordo com a taxa Selic (taxa básica de juros), que atualmente está em 11,25% ao ano. Para o cálculo, considera-se a acumulação a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês de depósito.
Os indivíduos que escolherem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber os recursos através do Pix estão entre os grupos prioritários para o recebimento dos fundos. É necessário que a chave bancária seja o CPF. Segue a ordem de prioridade:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos de 60 a 79 anos. Pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- pagadores de impostos cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por Pix.
- demais declarantes.
Se a Receita Federal identificar que o cidadão pagou menos impostos do que deveria em 2023, pode ser solicitado o pagamento dos tributos devidos.
DECLARAR PARA TERCEIROS
O contribuinte também tem a opção de informar sobre seus dependentes e fornecer as devidas declarações em relação a eles.
O CPF autorizado pode fazer até 5 declarações. A pessoa deve ter uma conta gov.br com nível ouro ou prata. A autorização se dá pelo aplicativo Meu Imposto de Renda –disponível para Android e iOS.
Leia os detalhes abaixo:
CRIPTOATIVOS
A Receita Federal alterou as diretrizes referentes às declarações de criptoativos no Imposto de Renda da Pessoa Física, englobando bitcoin e outras formas de moedas virtuais. Os indivíduos agora devem especificar o tipo de criptoativo em que investem, além de fornecer informações sobre a custódia e incluir o CNPJ da parte não custodiante.
Esses dados devem ser inseridos na seção “bens e direitos”, como ilustrado na imagem a seguir.
COMO BAIXAR O PROGRAMA
A declaração do IRPF é realizada de forma digital. Leia como se faz:
- pelo computador – o programa pode ser baixado neste site. Está disponível para Mac, Windows, Linux e Multi. Uma vez instalado, é preciso executar o arquivo;
- pelo site – é preciso ter uma conta gov.br. O processo é totalmente on-line e não precisa de nenhuma instalação. O endereço eletrônico para acessar a modalidade é este;
- pelo celular – usando o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Não podem ser declarados pelo celular:
- parcela isenta da atividade rural;
- recuperação de prejuízos em renda variável;
- lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro;
- lucro na alienação de imóvel residencial adquirido depois de 1969;
- imposto pago no exterior;
- ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
- rendimentos recebidos do exterior.
Se o pagador de impostos precisa informar alguns dos dados acima, precisa baixar o programa da Receita Federal pelo computador.
Conta ouro e prata
Pelo Portal.gov.br é possível aumentar o nível da conta. Quando o cidadão cadastra seus dados no sistema pela primeira vez, automaticamente ele é considerado Bronze. Para ser prata ou ouro é necessário o cadastro de informações adicionais. Quanto mais dados estiverem disponíveis, mais o nível da conta sobe.
- conta bronze: pessoas que tenham feito o cadastro no Portal gov.br, seja via formulário online para validação dos dados na Receita Federal, via sistema do INSS ou atendimento presencial nos postos da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito);
- conta prata: cidadãos que tenham feito reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência de foto da Carteira de Habilitação (CNH), validação dos dados via internet banking ou confirmação de informações pelo SIGEPE, em caso de servidor público federal;
- conta ouro: pagadores de impostos que tenham feito reconhecimento facial para conferência de dados nas bases da Justiça Eleitoral, validação de dados para ler QR Code da carteira de identidade e confirmação de dados com Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil.
As informações são do Poder 360