Reprodução/ Erickson Andrade/SSP-AM
Suspeito deixou cadeia na terça para “saidinha temporária”; ele teria cometido estupro ao lado do filho, que também é adolescente
Um homem condenado por tráfico de drogas que deixou a cadeia na última terça-feira (12/3) para a “saidinha temporária” foi preso em flagrante horas depois por estuprar uma adolescente de 17 anos em Itapetininga, no interior de São Paulo. O suspeito, de 34 anos, teria cometido o crime acompanhado do filho, de 16. O menor de idade foi apreendido.
A vítima, que é amiga do menor infrator, disse à polícia que foi até a casa dele para conversar na noite de terça. No local, teria ingerido bebida alcoólica e ficou desacordada. Quando despertou, percebeu que estava sendo estuprada pelo amigo. Após perder o sentido e acordar mais uma vez, se deparou com o pai dele o realizando o estupro.
A menina afirmou, que, após novos apagões e mais investidas dos suspeitos, fingiu um ataque de asma para tentar escapar. Preocupado, o menor de idade chamou seu avô, que ordenou que ela fosse liberada. A adolescente pediu ajuda a pessoas que estavam na rua, que acionaram a Polícia Militar.
Antes de ser preso, o homem de 34 anos tentou convencer os PMs de que a menor de idade era sua namorada. A informação foi negada pela menina, que foi levada a um pronto socorro.
Os PMs perceberam que o suspeito usava tornozeleira eletrônica. Ao checarem as informações no sistema, descobriram que ele havia sido solto dia anterior, em razão de uma saída temporária.
O caso foi registrado no 3º Distrito Policial de Itapetininga. A Polícia Civil solicitou exame sexológico para verificar se há indícios de autoria e materialidade delitiva.
Condenação por tráfico
Em outubro de 2020, o juiz Andre Luis Bastos, da 1ª Vara Criminal de Itapetininga, condenou o suspeito por tráfico de drogas. A pena imposta foi de cinco anos e 10 meses de prisão em regime fechado.
Em 2021, ele obteve o direito de cumprir pena em semiaberto. O suspeito também já foi preso por furto.
Saidinha
Os presos do estado de São Paulo têm até quatro saídas temporárias por ano. Para ter direito ao benefício, é preciso estar em regime semiaberto e ter cumprido pelo menos um sexto da pena. No caso de reincidentes, o requisito é ter cumprido um quarto.
Além disso, é necessário ter bom comportamento. Caso o detento tenha se envolvido em ocorrências leves ou médias dentro do presídio, deve passar por um processo de reabilitação de conduta antes da “saidinha”, que leva 60 dias.
Desde 2020, condenados por crimes hediondos não têm mais direito à “saidinha”. Apesar disso, os condenados por crimes hediondos antes dessa data continuam sendo beneficiados.
Os presos que deixaram as penitenciárias na última terça-feira (12/3) devem retornar até a próxima segunda (18/3). Eles precisam informar à Justiça o endereço em que vão estar no período e não podem frequentar bares, casas noturnas ou se envolver em delitos.
No primeiro dia da “saidinha” a Polícia Militar prendeu 78 detentos em todo o estado de São Paulo descumprindo as medidas impostas pela Justiça.
As outras “saidinhas” de 2024 estão previstas para 11 de junho, 17 de setembro e 23 de dezembro.
Projeto contra saidinhas
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, se licenciou do cargo na última terça-feira (12/3) para reassumir seu mandato como deputado federal e relatar na Câmara dos Deputadoso projeto que prevê o fim das saidinhas.
Derrite foi o relator do texto aprovado em agosto de 2022 na Câmara dos Deputados. Agora, o projeto de lei retorna à Casa após ter passado pelo Senado e o secretário tem a intenção de ser novamente o relator.
Enquanto Derrite estiver licenciado, o secretário-executivo, Osvaldo Nico Gonçalves, comanda a pasta interinamente.
Metrópoles