Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ministro é o relator de um processo sobre o tema, que voltou a ser debatido no STF nesta quarta. Situação analisada envolve casal de mulheres que fez inseminação artificial.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para conceder a licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva. O ministro é relator de um caso, que voltou a ser julgado na Corte nesta quarta-feira (13).
A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.
Os ministros vão decidir se é possível conceder o direito às mulheres nestas condições. Estão em discussão princípios como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade.
Fux considerou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que tem efeitos para a mãe e para a criança, e que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar.
De acordo com o ministro, as mães não gestantes, “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar”.
“Revela-se um dever do Estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar que lhe subjaz”, declarou Fux.
O relator também considerou que a concessão do benefício fortalece o direito à igualdade.
“O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material. E, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”.
O ministro propôs a seguinte tese: “A servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestão em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará a companheira jus ao período de afastamento correspondente análogo ao da licença-paternidade”.
O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
O tema começou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas.
g1