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A atual discussão sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ganha destaque com uma proposta histórica do Governo Federal. A nova lei sugere um aumento significativo nos saques para os trabalhadores regidos pela CLT, liberando 100% do saldo retido.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que aproximadamente 7,2 milhões de brasileiros desempregados podem se beneficiar dessa mudança significativa. Associado a isso, o ministro Luiz Marinho, destacou que a possível extinção do saque-aniversário do FGTS está em discussão.
A justificativa reside na limitação atual que impede a retirada total dos valores por dois anos, mesmo em situações de demissão, o que contradiz a essência do benefício. A dinâmica do saque-aniversário, que viabiliza a retirada de recursos do FGTS para despesas não essenciais, como viagens ou celebrações, suscita preocupações quanto ao impacto nas economias a longo prazo.
Uma particularidade importante é que os trabalhadores que escolhem essa modalidade enfrentam restrições ao saque integral do benefício em caso de demissão, sendo o resgate limitado por dois anos após a adesão ao saque-aniversário.
Uma possível nova legislação poderia revogar essa modalidade, permitindo que os trabalhadores acessem os valores retidos no FGTS, proporcionando uma recuperação financeira mais eficaz.
Abaixo, você consegue verificar as etapas de consulta para saber sobre a existência destes valores.
Como saber se tenho saldo retido do FGTS ?
Para descobrir se você tem FGTS retido, a forma mais fácil é através do aplicativo FGTS da Caixa. Confira o passo a passo abaixo:
- Baixe grátis o aplicativo FGTS no Google Play ou Apple Store;
- Na tela inicial, clique em “Entrar no Aplicativo”;
- Caso seja seu primeiro acesso, clique em “Cadastre-se”;
- Preencha suas informações e acesse o aplicativo;
- Após o acesso, clique na opção “Ver todas suas contas”;
- Nela, você confere os detalhes de uma ou mais contas de FGTS do seu histórico.
- A consulta também pode ser feita presencialmente, nas agências da Caixa ou em postos de autoatendimento, utilizando o cartão cidadão. Se você for cliente da Caixa pode verificar sua situação por meio do internet banking.
Quem pode sacar o saldo do FGTS retido?
O FGTS retido estará disponível ao se encaixar em uma das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Saque-aniversário;
- Término de contrato de trabalho por prazo determinado;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão de contrato devido a extinção total ou fechamento da empresa, corte de parte de suas atividades, falecimento do empregador individual ou decretação de invalidez do contrato;
- Rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Quando não houver realização de depósitos na conta por três anos ininterruptos;
- Quando o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;
- Aposentadoria;
- Idade avançada (igual ou superior a 70 anos);
- Falecimento do trabalhador;
- Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou esteja acometido por câncer ou outra doença grave em estágio terminal;
- Caso o trabalhador com deficiência precise adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, caso o trabalhador resida em área atingida por desastre natural, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública;
- Aquisição ou construção de imóvel;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.
Com informações FDR