Na próxima quarta-feira, 13, o Senado Federal coloca em votação uma proposta que visa reajustar a participação de militares na política. Para ser aprovada, a PEC precisa do aval de, no mínimo, dois terços dos senadores em duas votações distintas.
A proposta estabelece que apenas militares com mais de 35 anos de serviço nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) podem se candidatar a cargos políticos e, caso não sejam eleitos, retornar à reserva remunerada. Ou seja, aqueles que ainda não alcançaram essa marca no serviço militar, ao se candidatarem, passam automaticamente para a reserva não remunerada, sem direito a retorno à ativa.
As regras atuais permitem que militares com mais de dez anos de serviço se candidatem e, caso não sejam eleitos, retornem à ativa através da “agregação”, uma espécie de inatividade com remuneração. Já os que possuem menos de dez anos de serviço, ao se candidatarem, são automaticamente transferidos para a reserva não remunerada.
O texto da PEC, relatado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), não encontrou receptividade entre os militares, que demonstram resistência ao substitutivo apresentado pelo parlamentar, líder do PSB no Senado.
Para além da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da inelegibilidade de militares, outra iniciativa pode influenciar em candidaturas de membros das Forças Armadas: o novo Código Eleitoral.
Em desenvolvimento no Senado Federal, o projeto de lei do senador Marcelo Castro (MDB-PI) prevê a descompatibilização de até quatro anos para militares que desejam concorrer a cargos públicos. A medida também se aplicaria a policiais, juízes e promotores, estabelecendo um período de inatividade antes da elegibilidade.
“Quer ser político? Abandona a magistratura, a carreira militar e seja político. As duas coisas não dão certo juntas. Hoje, o militar se afasta para se candidatar, perde a eleição e retorna à tropa. Então, a Câmara decidiu e nós mantemos que, para essas atividades especialíssimas, será exigida uma quarentena de quatro anos para os interessados em disputar as eleições”, afirmou.
A regra, se aprovada, começa a valer após o pleito de 2026.
Com informações da Agência Senado