O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar na última quinta-feira, 29 de julho, o julgamento a respeito da revisão da vida toda para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Anteriormente programado para ser discutido na sessão do dia, o caso foi adiado devido ao tempo necessário para o julgamento das ações acerca da política ambiental do governo de Jair Bolsonaro. A nova data para a discussão da revisão da vida toda ainda não foi estipulada pelos ministros.
Entendendo a Revisão da Vida Toda
Conhecida como revisão da vida toda, essa medida permite que os aposentados que recorreram à Justiça possam pedir o recálculo do benefício baseado em todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral. Contudo, apesar da decisão, a revisão ainda não está sendo aplicada por conta de um recurso apresentado pelo INSS. A instituição busca limitar os efeitos da aplicação da medida.
Os pedidos do INSS
O INSS solicitou a exclusão da aplicação da revisão para os benefícios previdenciários já extintos, além das decisões judiciais que haviam negado o direito à revisão com base na jurisprudência da época. O Instituto também deseja proibir o pagamento de diferenças salariais antes da data de 13 de abril de 2023, quando o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
O Recurso do INSS
O recurso apresentado pelo INSS ao STF é contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições feitas antes do ano de 1994.
Impacto da Revisão nos Benefícios dos Aposentados
As associações que representam os aposentados pedem que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Após a reforma da previdência de 1999, os pagamentos feitos antes da implementação do Plano Real deixaram de ser levados em conta. Segundo as entidades, a não consideração dessas contribuições resultou na diminuição do benefício de muitos segurados do INSS.