Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira, 5, que vai esperar o Supremo Tribunal Federal (STF) terminar o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal antes de pautar a votação da chamada PEC das Drogas. A proposta de emenda à Constituição, apresentada pelo senador, endurece a legislação antidrogas e criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes ilícitos.
“É muito importante, eu disse a eles (senadores), nós aguardarmos a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julga um caso concreto, um recurso extraordinário e que discute aspectos de constitucionalidade, de descriminalização. Eu já externei o meu ponto de vista em relação a isso, da integridade da lei que foi votada no Congresso Nacional. Vamos aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal e fazer uma avaliação”, afirmou Pacheco.
O relator da PEC das Drogas, senador Efraim Filho (União-PB), tinha uma expectativa de que a proposta fosse votada nesta quarta-feira, 6, ao mesmo tempo que o STF vai retomar o julgamento sobre o tema. Falta apenas um voto para a Corte formar maioria pela liberação do porte da maconha para consumo próprio. Os magistrados ainda precisam definir critérios específicos, como a quantidade que diferenciará o usuário do traficante de drogas.
Pacheco afirmou nesta quarta que não há possibilidade de a PEC, que atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, ser pautada nesta semana. Segundo o presidente do Senado, o tempo é necessário para avaliar a decisão que será tomada pelo Supremo.
O senador também disse que o País “não pode permitir” uma descriminalização do porte da maconha para uso pessoal. “O Brasil não pode permitir uma liberação, uma descriminalização, sem uma discussão de política pública, científica, pelo Congresso Nacional, que é o representante do povo. A gente defende a manutenção da lei, da constitucionalidade da lei que foi votada, da criminalização de condutas, tanto de tráfico quanto do porte para uso”, afirmou.
Pela legislação atual, aprovada pelo Congresso em 2006, o porte de drogas para uso pessoal é considerado crime, mas não leva à prisão. Entre as penas aplicadas, estão a prestação de serviços à comunidade e o cumprimento de medidas socioeducativas por até dez meses.
Estadão Conteúdo