Na segunda-feira, 4, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Proposta de Projeto de Lei Complementar que visa regulamentar o trabalho por meio de aplicativos. Elaborado pelo Ministério do Trabalho, o documento propõe a estipulação de normas e direitos trabalhistas destinados aos motoristas que atuam em aplicativos de transporte de passageiros. Entre as medidas incluídas estão a contribuição previdenciária, a definição de uma jornada diária máxima e a garantia de remuneração mínima, esta última limitada ao salário mínimo.
Importante ressaltar que o projeto não altera a natureza autônoma do serviço, permitindo assim que os profissionais exerçam suas atividades em mais de uma plataforma.
“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho”, disse Lula na cerimônia de assinatura do projeto nesta tarde. “Foi parida uma criança nova, em que as pessoas querem ter autonomia, e vão ter. Mas vão entrar em acordo com o empresário e o governo porque precisam de um mínimo de garantia.”
Conforme informações fornecidas pelo Ministério do Trabalho, o projeto que institui a categoria de trabalhador autônomo por plataforma aborda questões relacionadas à remuneração, previdência, segurança e saúde, bem como transparência. Uma das principais propostas consiste na estipulação de um salário mínimo por hora para os profissionais de transporte por aplicativo, além de uma remuneração variável correspondente às corridas realizadas. O piso mínimo estabelecido é de R$ 32,09 por hora, sendo necessário que o trabalhador cumpra uma jornada efetiva de 8 horas diárias para ter direito ao piso nacional.
O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Além disso, há a previsão de recolhimento de 7,5% ao INSS. Com isso, o motorista de aplicativo passa a ter cobertura previdenciária, que conta tanto como tempo para a aposentadoria como para acesso a benefício por incapacidade, licença-maternidade, entre outros. “Desde o ano passado, estamos reorganizando esse mercado para que esses trabalhadores tenham seus direitos assegurados e para que os empregadores também tenham segurança jurídica”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Um grupo de trabalho composto por sindicatos, empresas de aplicativos (como Uber e 99) e o governo federal elaborou a proposta para um projeto de lei. Além disso, o projeto sugere a formação de um sindicato destinado aos motoristas de aplicativo.
Conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes a 2022, o Brasil contava com 778 mil pessoas cuja atividade principal era realizada por meio de aplicativos de transporte de passageiros. Esse número representava 52,2% de um total de 1,5 milhão de indivíduos que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado. O levantamento evidencia que, enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado atuavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos, esse percentual alcançava 70,1%.
Veja os principais pontos do projeto:
Modalidade de trabalho: Os motoristas por aplicativo serão considerados autônomos. Ou seja, não terão vínculo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Piso: O projeto prevê uma remuneração mínima para os trabalhadores que rodam vinculados aos apps de passageiros. Esse valor será fixo, de 32,09 reais por hora, além do ganho variável das corridas feitas individualmente.
Horário: O tempo de trabalho será contabilizado a partir da primeira viagem aceita pelo profissional. O pagamento será feito por hora trabalhada, e não por “hora logada”. A jornada de oito horas garante um fixo de 1.412 reais, o equivalente a um salário mínimo. A jornada de trabalho máxima é de 12 horas.
Contribuição previdenciária: O projeto prevê regras previdenciárias específicas para a categoria. Os motoristas deverão recolher 7,5% de contribuição à Previdência Social sobre o salário e as empresas recolherão 20%. A contribuição conta para tempo de aposentadoria e para a qualidade de segurado do INSS, com direito a benefícios como por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A alíquota prevista é menor que de outros profissionais autônomos, que precisam recolher, no mínimo, 11% do salário.
Cobertura dos custos: Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de 24,07 reais/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.
Acordo coletivo: O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
A Uber não prestou declarações à reportagem, enquanto a 99 indicou que a resposta seria fornecida pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que congrega os aplicativos. As empresas não abordaram a possível repercussão nos custos das viagens decorrente dos novos direitos, tais como o piso salarial, reajustes anuais e contribuições ao INSS.
Em nota, a Amobitec afirmou que “a proposta contempla as prerrogativas de uma atividade na qual a independência e a autonomia do motorista são fatores fundamentais”.
“Certamente será usada como exemplo para muitos países que hoje discutem a regulação deste novo modelo de trabalho”, acrescentou a entidade.
O líder da Amobitec, André Porto, juntamente com representantes da 99, Mobitech e Uber, integrou o comitê responsável pela concepção do projeto e marcou presença na cerimônia de assinatura realizada na segunda-feira.
Com informações de VEJA