O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Daniel Maia, deferiu hoje (9) direito de resposta ao candidato ao Senado Rogério Marinho contra o candidato Carlos Eduardo. O Juiz considerou que Carlos Eduardo ofendeu a honra de Rogério Marinho e divulgou informações sabidamente inverídicas quando veiculou inserções em sua propaganda eleitoral afirmando que Rogério Marinho “escondeu” os dados da transposição do Rio São Francisco.
Para o Juiz “o mesmo, todavia, não se pode dizer em relação à afirmação categórica de que o Representado, na condição de Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento Regional, “escondeu os dados”, ocultando-os do Portal da Transparência. Com efeito, cuida-se de uma afirmação, de manifesta e direta conotação ofensiva, com reflexos inclusive na esfera criminal, sem qualquer base na realidade, nem mesmo nas várias matérias jornalísticas citadas pelo Representador/Recorrido”.
Com a decisão, Rogério Marinho usará o tempo de um minuto para exercer o seu direito de resposta dentro do tempo de inserções de Carlos Eduardo.