Uma empresa de telefonia foi condenada pela Justiça do Trabalho por restringir a ida de funcionários de call center ao banheiro. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a operadora a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar seu acesso durante o expediente.
Na ação trabalhista, a empregada alegou que, caso o trabalhador se ausentasse por mais de cinco minutos, o período de afastamento era descontado do prêmio de incentivo pago aos funcionários. Ela argumentou ainda que as saídas eram controladas por meio de um sistema eletrônico.
Caso descumprisse a determinação, o empregado recebia advertências e ameaças. Além disso, ainda de acordo com a atendente, se o funcionário não retornasse no tempo estipulado, o chefe da equipe o procurava no banheiro para retornar logo ao trabalho.
O caso foi parar na 3ª Turma do TST, e o colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Alberto Balazeiro, desconsiderando os argumentos da empresa. O magistrado se baseou na Norma Regulamentadora 17, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, segundo a qual atendentes de telemarketing podem deixar os postos a qualquer momento com destino ao banheiro, sem quaisquer prejuízos financeiros.
Em seu despacho, o relator concluiu:
“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”.