• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quinta-feira, 19 de junho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Empresa de telefonia é condenada pela Justiça por restringir idas ao banheiro de atendentes de telemarketing

Por Terra Brasil
08/set/2022
Em Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Uma empresa de telefonia foi condenada pela Justiça do Trabalho por restringir a ida de funcionários de call center ao banheiro. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a operadora a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar seu acesso durante o expediente.

Na ação trabalhista, a empregada alegou que, caso o trabalhador se ausentasse por mais de cinco minutos, o período de afastamento era descontado do prêmio de incentivo pago aos funcionários. Ela argumentou ainda que as saídas eram controladas por meio de um sistema eletrônico.

Caso descumprisse a determinação, o empregado recebia advertências e ameaças. Além disso, ainda de acordo com a atendente, se o funcionário não retornasse no tempo estipulado, o chefe da equipe o procurava no banheiro para retornar logo ao trabalho.

Leia Também

Nova lei sobre CNH surpreende motoristas e preocupa brasileiros

Veja como a nova lei da herança pode impactar quem é viúvo

Lei do farol traz aletas importantes que motoristas precisam saber

O caso foi parar na 3ª Turma do TST, e o colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Alberto Balazeiro, desconsiderando os argumentos da empresa. O magistrado se baseou na Norma Regulamentadora 17, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, segundo a qual atendentes de telemarketing podem deixar os postos a qualquer momento com destino ao banheiro, sem quaisquer prejuízos financeiros.

Em seu despacho, o relator concluiu:

“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Consumo nos lares brasileiros cresce 7,75% em julho; CONFIRA

PRÓXIMO

INVESTIMENTO ALTO! A decepção do mercado com o preço do iPhone 14

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se